Dúvidas frequentes?

Como criar minha senha de acesso

Para criar um login é necessário que tenha em mão o grupo, cota e CPF (cadastro pessoa física) ou CNPJ (cadastro pessoa jurídica). E, seguir os seguintes passos:

1) Na página inicial acesse "Acesse sua cota" no canto superior direito.
2) Você será direcionado a outro site para geração ou alteração da senha. Nesta tela, vá em “Primeiro acesso ou esqueceu sua senha”.
3) Informe o número do seu CPF ou CNPJ, os dados do seu grupo e cota e cadastre uma senha.
4) Selecione confirmar e pronto! Você terá livre acesso para obter informações da sua cota.

Obs.: É necessário que, em seu navegador, o POP UP esteja desbloqueado. Caso não, você poderá acessar as configurações do navegador e habilitá-lo.

O que é assembleias?

É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo, onde são oficializadas as contemplações através de sorteio ou lances.

Irão participar das assembleias, os consorciados que ainda não foram contemplados e que tenham contribuído mensalmente com as parcelas do consórcio até a data de vencimento.

Existem duas possibilidades de contemplação: sorteio ou lance.

Sorteio – a contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do Consórcio, de vez que todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem em absoluta igualdade de condições.

É consorciado ativo aquele que mantém vínculo obrigacional com o grupo, excetuado o participante inadimplente não contemplado e o excluído. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.

Lance – após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato, que você assinou, as condições para participar do sistema de lance.

É admitida, desde que previsto em contrato, a contemplação por meio de lance embutido, que nada mais é do que a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembleia.

Como funciona a contemplação?

Sorteio

Para os bens móveis: coloca-se em um globo bolinhas contendo os números das cotas dos consorciados. Serão retiradas 10 (dez) bolinhas, sendo que a primeira bolinha retirada será a cota contemplada por sorteio. Se esta já estiver contemplada ou não puder receber o bem ou serviço por qualquer motivo regulamentar, a contemplação passará para a segunda bolinha retirada e, assim sucessivamente.

Para os bens imóveis: tomando-se como base os 5 primeiros prêmios da Loteria Federal que antecede a assembleia da contemplação, extraindo a partir do primeiro prêmio as centenas sorteadas. Será verificada na sequencia a primeira centena válida e habilitada para contemplação, ficando as demais como reserva.

Lance

É a oferta de um valor para antecipar a conquista do bem. Existem dois tipos de lances:

- Lance Livre: O consorciado oferta um percentual da carta de crédito. O maior lance é o vencedor.

- Lance Fixo: O consorciado oferta um percentual pré-definido: deve ser 20% para bens móveis e imóveis ou 40% para bens imóveis, dependendo das regras do grupo.

Existe ainda o lance embutido que poderá descontar integralmente da carta de crédito, sendo 30% do lance para bens móveis e 25% do lance para bens imóveis.

Para verificar os resultados das assembleias, basta acessar a Área de clientes em nosso site.

Como ofertar um lance?

1) Acesse a Área de Clientes.

Acesse o Login - WebConsorciado , que está localizado no topo da página do lado direito, utilizando seus dados de CPF/CNPJ, Grupo, Cota e senha.

Caso tenha mais de uma cota, escolha a que deseja ofertar lance e selecione.

2) Ofertar lance.

Em seu cadastro acesse "Oferta de lance" - confirme seus dados - observe os valores limites de lance - selecione a categoria que gostaria de participar (fixo, livre ou quitação) - digite a quantidade de parcelas, valor ou percentual em normal (valor pago de recurso próprio) e/ou embutido (valor descontado da carta) - confira se os valores e percentuais estão de acordo com o desejado e selecione "Ofertar".

3) Emissão do comprovante.

Após ofertar o lance selecione "imprimir comprovante" e salve em local de fácil acesso.

E se houver empate no lance?

Ao ofertar um lance na assembleia, pode acontecer de duas pessoas do mesmo grupo investirem o mesmo valor.

Nesse caso, será feito um desempate feito no globo nos grupos de bens móveis ou por aproximação com o sorteio nos grupos de bens imóveis.

Como fico sabendo do resultado do sorteio?

E para saber o resultado da assembleia dos meses anteriores:

1) Acesse a Área de Clientes

Acesse o Login - WebConsorciado , que está localizado no topo da página do lado direito, utilizando seus dados de CPF/CNPJ, Grupo, Cota e senha.

Caso tenha mais de uma cota, escolha a que deseja consultar e selecione.

2) Resultado da assembleia.

Em seu cadastro acesso 'Ultima assembleia" - selecione/indique a data da assembleia que deseja consultar e selecione "pesquisar".

3) Dados.

Após pesquisar irá aparecer o histórico de contemplações para a assembleia requisitada. Sendo: dados, número da assembleia, grupo, cota contemplada, tipo de contemplação (sorteio, lance fixo ou livre) e percentual de lance contemplado.

Serei contemplado se quitar a cota?

Não, pois a quitação não dá direito a contemplação. O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo somente terá direito à aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio, podendo ainda, efetuar um lance de quitação da sua antecipação.

Porque não houve contemplados na assembleia deste mês?

A contemplação está sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.

Existe um prazo especifico para contemplação?

Não, não há como assegurar uma data para a contemplação no consórcio. Por ser definida por sorteio ou lance, a contemplação pode ocorrer em qualquer momento entre a primeira e a última parcela.

Por outro lado, a oferta de lances pode ajudar a tentar antecipar a contemplação. Para isso, observe a média de lances e contemplados do seu grupo e formule a melhor oferta possível.

Como funciona a contemplação de cotas desistentes?

Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembleias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.

O que acorre se opto Pelo Plano Leve no Imóvel e sou contemplado?

Após contemplado o percentual de 25% referente ao Plano Leve nos grupos de bens imóveis é diluído automaticamente, com isso, o valor da parcela irá aumentar.

Fui contemplado e agora?

Após contemplado, o consorciado com saldo devedor, deverá entrar em contato com a Administradora para fazer o processo de análise de crédito. Acesso nosso guia de análise para saber a documentação necessária ou entre em contato com a administradora pelas centrais de atendimento.

Caso o consorciado contemplado já esteja 100% com suas obrigações pagas ao Grupo, poderá seguir para a próxima etapa de utilização da carta de crédito.

Utilização da carta de crédito

Para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou prestador do serviço. O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora. Para saber mais sobre as documentações necessárias, acesse nosso guia de contemplados.

Como emitir 2ª via do boleto?

Para emitir a 2ª via do seu boleto, acesse: Login - WebConsorciado, vá em “Primeiro acesso ou esqueceu sua senha” insira seu CPF ou CNPJ, grupo e cota, e crie uma senha.

Vencimento das parcelas

A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora, inexistente a possibilidade da alteração da data. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração. 

Posso antecipar a prestação mensal ou meu saldo devedor?

Pagamento Antecipado de Prestações – verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordem é inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.

Liquidação do Saldo Devedor – o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.

Atraso ou falta de pagamento das prestações

Se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no Consórcio essa providência é muito importante porque o grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo: atribuir crédito aos consorciados para que estes possam ter acesso ao mercado de consumo. Por isso, o atraso ou falta de pagamento de prestação terá para o consorciado devedor as seguintes consequências:

a)não poderá votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias;
 b) não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
 c) arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
 d) se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato;
 e) se contemplado e desde que não tenha utilizado o crédito poderá ter sua contemplação cancelada por deliberação da Assembleia Geral Ordinária;
 f) caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros.

Quando tempo leva para baixar meu pagamento?

Se for via boleto, a baixa do pagamento ocorrerá no próximo dia útil após o pagamento. Se for via PIX/TED ou Depósito o consorciado precisa enviar o comprovante via e-mail para o consorcio@breitkopf.com.br ou whatsapp (47)3231-2076 com seu CPF ou CNPJ para que a administradora localize o seu pagamento.

Recebi mais de um boleto, como fazer?

Caso já tenha efetuado o pagamento, por favor, desconsidere o novo aviso de cobrança. Caso contrário, utilize o último boleto recebido com a nova data de vencimento. Mas sempre confira os dados do boleto e o beneficiário.

Quando há reajuste de valores?

Possui duas modalidades de reajuste do bem, previsto em contrato.

Da montadora: As parcelas são reajustadas conforme valorização do bem em referência da cota, mediante tabelas fornecidas pelo fabricante.

Do índice de inflação: Indice acordado na formação do grupo, reajustando anualmente conforme a inflação.

Como solicitar a liberação do bem?

Após quitado seu saldo devedor, entre em contato com uma de nossas centrais de atendimento. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.

O que é uma cota de consórcio?

Consorciados são os membros de um grupo de consórcio e recebem um número de cota como identificação.

O que é taxa de administração?

É o valor cobrado pela Administradora para organização e administração do grupo de Consórcio, fixado o percentual na Proposta de Adesão.

O que é coberto pelo seguro de vida?

Ocorrendo morte ou invalidez permanente total por acidente do Consorciado, nos termos contratados, a indenização será paga à Administradora para quitação do saldo devedor do mesmo, perante o grupo.

Posso adquirir uma nova cota utilizando o valor da outra que está cancelada?

Não. O valor da cota de consórcio cancelada é intransferível.

Posso mudar o bem da minha cota de consórcio?

O Consorciado não contemplado poderá solicitar, uma única vez, mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos:

 I - o Grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do Grupo de Consórcio; 

II - a diferença de preço não ultrapasse 30% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de atual.

III - nos casos de opção por bem de menor valor, é necessário ter 20% do plano pago.

Posso substituir o bem alienado por outro?

O bem adquirido e alienado fiduciariamente poderá ser substituído mediante prévia autorização da Administradora e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação de alguns documentos:

- Cópia do CRV reconhecido por ambos em caso de compra particular.

- Nota Fiscal do veículo emitida com Alienação Fiduciária em caso de compra em concessionárias, revendas e lojas.

Cópia do documento do veículo caso já esteja em nome do consorciado.

Com esses documentos, a administradora estará emitindo novos contratos de alienação.

Para saber mais sobre este processo, entre em contato nas nossas centrais de atendimento.

Posso transferir minha cota?

Mediante autorização da administradora, o consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do seu contrato, mediante assinatura do “Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações” e mediante autorização da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Caso já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a análise de crédito do cessionário.

Como obtenho o informe de bens e direitos?

Entre em contato com a administradora nos canais de atendimento:

E-mail: consorcio@breitkopf.com.br

Telefone: 47 32312070

Whatsapp: 47 32312076

Como faço alteração dos meus dados cadastrais?

A atualização cadastral poderá ser solicitada em nosso site na aba do consorciado ou por meio de contato com uma das Centrais de Atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota.

É possível utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento?

Sim, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado naq uitação de financiamento para aquisição de um bem em nome do consorciado, desde que o bem seja um imóvel e o financiamento seja imobiliário.

O valor do crédito contemplado deve ser suficiente para a quitação total na instituição financeira.

Se, após a quitação do financiamento, existir valor restante na sua carta de crédito, é possível utilizá-lo para o pagamento referente à documentação ou no abatimento das parcelas restantes do consórcio.

A regra é válida para liquidar somente o financiamento de um único bem, de acordo com a Lei nº 11.795/08.